Se você comprou, vendeu ou mantém Bitcoin, Ethereum ou qualquer outra criptomoeda, precisa declarar no Imposto de Renda. Neste guia, explicamos passo a passo como declarar criptoativos na declaração anual de 2026 (ano-base 2025), quando pagar DARF e quais erros evitar.
📋 Quem Precisa Declarar Criptomoedas?
Você precisa declarar criptomoedas no IR se:
- Possui criptoativos com custo de aquisição superior a R$ 5.000 por tipo (BTC, ETH, etc.) em 31/12/2025
- Realizou vendas de criptomoedas durante 2025 (com lucro ou prejuízo)
- Recebeu criptomoedas como pagamento, doação, herança ou mineração
- Fez staking, lending ou recebeu airdrops que geraram rendimentos
⚠️ Importante
As exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Binance Brasil, Foxbit, etc.) são obrigadas pela IN RFB 1.888/2019 a reportar todas as operações à Receita Federal. Se você usa exchange internacional e o total mensal de operações excedeu R$ 35.000, também deve fazer a declaração por conta própria.
📁 Passo 1: Declare em Bens e Direitos
Na ficha "Bens e Direitos" do programa IRPF:
- Selecione o Grupo 08 — Criptoativos
- Escolha o código correspondente:
- Código 01 — Bitcoin (BTC)
- Código 02 — Outras criptomoedas (ETH, SOL, ADA, etc.)
- Código 03 — Stablecoins (USDT, USDC, BRZ, etc.)
- Código 10 — NFTs
- Código 99 — Outros criptoativos
- No campo "Discriminação", informe: quantidade, exchange onde está custodiado, CNPJ da exchange (se brasileira) e preço médio de aquisição
- Em "Situação em 31/12/2024", informe o valor de aquisição que constava na declaração anterior
- Em "Situação em 31/12/2025", informe o valor total de aquisição (NÃO o valor de mercado)
💡 Exemplo de Discriminação
"0,15 BTC (Bitcoin) custodiado na exchange Mercado Bitcoin (CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX). Preço médio de aquisição: R$ 250.000,00/BTC. Custo total de aquisição: R$ 37.500,00."
💰 Passo 2: Ganho de Capital (Vendas com Lucro)
Se você vendeu criptomoedas em 2025 e obteve lucro:
Vendas até R$ 35.000 no mês → ISENTO
Se o total de vendas de criptomoedas no mês não ultrapassou R$ 35.000, o lucro é isento de IR. Porém, deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 05.
Vendas acima de R$ 35.000 no mês → 15% de IR
Se ultrapassou, o lucro é tributado:
- 15% sobre o ganho de capital (operações normais)
- 20% sobre o ganho de capital (day trade — compra e venda no mesmo dia)
O imposto deve ser pago via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à operação.
💡 Exemplo Prático
Em março/2025, você vendeu 0,5 BTC por R$ 150.000. O custo de aquisição era R$ 120.000. O total de vendas (R$ 150.000) ultrapassa R$ 35.000.
- Lucro: R$ 150.000 - R$ 120.000 = R$ 30.000
- IR (15%): R$ 30.000 × 0,15 = R$ 4.500
- Prazo DARF: último dia útil de abril/2025
📊 Passo 3: Compense Prejuízos
Se você teve prejuízo em vendas anteriores (desde que as vendas tenham sido acima de R$ 35.000/mês), pode compensá-lo com lucros futuros:
- Prejuízos de meses anteriores reduzem a base de cálculo do IR
- Não há prazo para compensar (pode acumular por tempo indeterminado)
- A compensação é feita mês a mês, no próprio GCAP ou planilha de controle
💡 Exemplo de Compensação
Em janeiro você teve prejuízo de R$ 5.000. Em fevereiro, lucro de R$ 8.000 (vendas acima de R$ 35k).
- Base de cálculo: R$ 8.000 - R$ 5.000 = R$ 3.000
- IR (15%): R$ 3.000 × 0,15 = R$ 450
🔄 Passo 4: Operações Especiais
Staking e Lending
Rendimentos de staking (participação em validação) e lending (empréstimo de criptomoedas) devem ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. O valor em reais na data do recebimento é a base de cálculo.
Airdrops
Criptomoedas recebidas gratuitamente (airdrops) entram com custo de aquisição zero. Se vendidas com lucro acima do limite de isenção, todo o valor de venda é considerado ganho.
Permuta (Troca entre Criptos)
Trocar, por exemplo, BTC por ETH é considerado uma venda de BTC e compra de ETH. Se o valor da operação ultrapassar R$ 35.000 no mês e houver ganho, há tributação.
DeFi (Finanças Descentralizadas)
Rendimentos de pools de liquidez, farming e protocolos DeFi também devem ser declarados. Use o valor em reais na data de cada operação.
📱 Ferramentas Úteis
- GCAP (Programa de Ganhos de Capital): Software da Receita para calcular e gerar DARF de ganhos de capital
- Sicalcweb: Para emitir DARF diretamente no site da Receita
- Calculadora de Criptomoedas CalculAtivos: Calcule lucro/prejuízo e DARF gratuitamente
- Extratos das exchanges: Mercado Bitcoin, Binance e outras oferecem relatórios de operações para download
❌ Erros Comuns a Evitar
❌ Declarar pelo valor de mercado
Em Bens e Direitos, informe o valor de aquisição (quanto pagou), não o valor de mercado atual. Essa é a regra da Receita Federal.
❌ Não declarar cripto em exchange estrangeira
Mesmo que a exchange seja no exterior (Binance global, Coinbase), os criptoativos devem ser declarados normalmente no IR brasileiro.
❌ Ignorar permutas entre criptos
Trocar BTC por ETH ou por stablecoins é fato gerador de ganho de capital. Muitos contribuintes esquecem de apurar essas operações.
❌ Não guardar comprovantes
Guarde prints, extratos e notas de corretagem por pelo menos 5 anos. A Receita pode solicitar comprovação a qualquer momento.
❓ Perguntas Frequentes
Preciso declarar se só comprei e não vendi?
Sim, se o custo de aquisição de qualquer tipo de criptoativo for superior a R$ 5.000 em 31/12, deve declarar em Bens e Direitos. Não há imposto a pagar (só na venda com lucro acima de R$ 35k/mês).
Stablecoins (USDT, USDC) precisam ser declaradas?
Sim. Stablecoins são criptoativos e seguem as mesmas regras. Devem ser declaradas em Bens e Direitos, grupo 08, código 03. Use a cotação do dólar na data de aquisição para converter para reais.
Como calcular o preço médio?
Some o valor total investido em todas as compras de um criptoativo e divida pela quantidade total. Exemplo: comprou 0,01 BTC por R$ 3.000 e depois 0,02 BTC por R$ 5.500 → preço médio = R$ 8.500 ÷ 0,03 = R$ 283.333/BTC.
NFTs precisam ser declarados?
Sim. NFTs são classificados como criptoativos e devem ser declarados em Bens e Direitos, grupo 08, código 10. Informe no campo "Discriminação" o nome da coleção, quantidade e marketplace.
📌 Conclusão
Declarar criptomoedas no IR pode parecer complexo, mas seguindo estes passos fica mais simples:
- Bens e Direitos: Declare cada cripto acima de R$ 5.000 (grupo 08)
- Vendas até R$ 35k/mês: Lucro isento, mas declare em rendimentos isentos
- Vendas acima de R$ 35k/mês: 15% de IR via DARF (código 4600)
- Prejuízos: Podem ser compensados com lucros futuros
- Guarde documentos: Extratos e comprovantes por pelo menos 5 anos
Use a calculadora de criptomoedas do CalculAtivos para calcular seus lucros e descobrir se precisa pagar DARF!