Rescisão Trabalhista CLT: Conheça Seus Direitos
A rescisão do contrato de trabalho é o ato que encerra o vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. Os direitos rescisórios variam conforme o tipo de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, acordo mútuo (previsto desde a Reforma Trabalhista de 2017) ou término de contrato por prazo determinado.
Na demissão sem justa causa (a mais favorável ao trabalhador), os direitos incluem: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado de 30 a 90 dias), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego (para quem tem o tempo mínimo de contribuição). Já no pedido de demissão, o trabalhador perde o direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
O acordo mútuo (art. 484-A da CLT) é uma alternativa intermediária: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (ao invés de 40%), e pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos após o término do contrato, independente do tipo de desligamento.
💡 Atenção: O aviso prévio proporcional garante 3 dias adicionais por ano trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias. Informe os dados do seu contrato abaixo para calcular seus direitos com precisão.
Calcule Sua Rescisão
Informe os dados do seu contrato de trabalho
Direitos por Tipo de Rescisão
| Verba | Sem Justa Causa | Pedido Demissão | Acordo | Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso Prévio | ✅ Integral | ⚠️ Deve cumprir | ⚠️ 50% | ❌ Não |
| Férias Vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não |
| 13º Proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não |
| Saque FGTS | ✅ 100% | ❌ Não | ⚠️ 80% | ❌ Não |
| Multa FGTS | ✅ 40% | ❌ Não | ⚠️ 20% | ❌ Não |
| Seguro-Desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
Guia Completo: Rescisão Trabalhista CLT
O Que é Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Dependendo do tipo de rescisão, o trabalhador tem direito a diferentes verbas rescisórias.
As principais verbas rescisórias são:
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)
- Férias vencidas + 1/3: Períodos de férias não tirados
- Férias proporcionais + 1/3: Férias do período aquisitivo incompleto
- 13º salário proporcional: Meses trabalhados no ano
- FGTS + multa: Saldo acumulado + multa rescisória
📋 Tipos de Rescisão
🔴 Demissão Sem Justa Causa
Quando a empresa decide demitir o funcionário sem motivo grave. É o tipo que dá mais direitos ao trabalhador.
Você recebe:
- Todas as verbas rescisórias
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% do FGTS
- Saque integral do FGTS
- Seguro-desemprego (se elegível)
🟡 Pedido de Demissão
Quando o funcionário decide sair da empresa por vontade própria.
Você recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
Você NÃO recebe:
- Aviso prévio indenizado
- Multa do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
🟠 Demissão por Acordo
Criada pela Reforma Trabalhista (2017), permite acordo entre as partes com direitos intermediários.
Você recebe:
- Saldo de salário
- 50% do aviso prévio
- Férias + 1/3 e 13º proporcional
- 20% de multa do FGTS
- Saque de 80% do FGTS
⚫ Justa Causa
Quando o funcionário comete falta grave prevista no art. 482 da CLT.
Você recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
Motivos para justa causa: abandono de emprego, insubordinação, embriaguez, furto, entre outros.
📅 Como Calcular o Aviso Prévio
O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos trabalhados)
Máximo de 90 dias | Proporcionalidade a partir de 1 ano completoExemplos:
- Menos de 1 ano: 30 dias
- 1 ano: 33 dias (30 + 3)
- 5 anos: 45 dias (30 + 15)
- 10 anos: 60 dias (30 + 30)
- 20+ anos: 90 dias (máximo)
💰 Exemplos de Cálculo de Rescisão
Demissão Sem Justa Causa
Salário: R$ 3.000 | Tempo: 2 anos
- Saldo salário (15 dias): R$ 1.500
- Aviso prévio (36 dias): R$ 3.600
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000
- 13º proporcional (6/12): R$ 1.500
- Multa FGTS (40%): ~R$ 2.880
- Total: ~R$ 11.480
Pedido de Demissão
Salário: R$ 3.000 | Tempo: 2 anos
- Saldo salário (15 dias): R$ 1.500
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000
- 13º proporcional (6/12): R$ 1.500
- Total: ~R$ 5.000
Diferença de mais de R$ 6.000!
❓ Perguntas Frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O não cumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não diretamente. No pedido de demissão, o FGTS fica retido na conta. Você só poderá sacar em situações específicas como: compra de imóvel, aposentadoria, doença grave, ou após 3 anos sem depósito.
O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
Se você pedir demissão e não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor de um salário da sua rescisão. O desconto é proporcional aos dias não trabalhados.
Tenho direito a seguro-desemprego no acordo?
Não. Na demissão por acordo (reforma trabalhista), você não tem direito ao seguro-desemprego. Este benefício só é concedido na demissão sem justa causa.
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Aviso Importante: Esta calculadora é apenas para fins informativos e de planejamento. Os valores são aproximados e podem variar conforme convenções coletivas, adicionais ou particularidades do contrato. Para cálculos oficiais, consulte o departamento de RH ou um advogado trabalhista.
Aprofunde Seus Conhecimentos
Fontes e Metodologia
Base de cálculo
Os cálculos seguem as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e utilizam as tabelas de INSS e IRRF vigentes para 2025. Os valores de FGTS consideram 8% sobre a remuneração, e a multa rescisória é de 40% sobre o saldo total do FGTS.
Fontes de referência
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- INSS - Tabelas de Contribuição
- Receita Federal - Tabela IRRF
- Caixa - FGTS e Multa Rescisória
Última atualização: Março/2026