Calculadora de Férias CLT 2026

Calcule o valor das suas férias com 1/3 constitucional e descontos

Férias CLT: Como Funciona o Cálculo e Quais São Seus Direitos

As férias remuneradas são um direito fundamental do trabalhador CLT, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal e regulamentado pelos artigos 129 a 153 da CLT. Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes (período concessivo).

O valor das férias inclui o adicional de 1/3 constitucional — ou seja, o trabalhador recebe seu salário integral acrescido de 33,33%. Este acréscimo é um direito irrenunciável previsto na Constituição. Com a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias cada.

O trabalhador pode optar pelo abono pecuniário ("vender" até 10 dias de férias), recebendo o valor correspondente a esses dias como remuneração adicional. Sobre o total das férias incidem os descontos de INSS e IRRF, calculados sobre o valor das férias + 1/3. Adicionais como horas extras habituais, insalubridade e periculosidade também integram a base de cálculo. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.

💡 Exemplo: Para 30 dias de férias com salário de R$ 3.000,00: Férias = R$ 3.000,00 + 1/3 (R$ 1.000,00) = R$ 4.000,00 brutos. Após descontos de INSS e IRRF, o valor líquido será menor. Use a calculadora abaixo para simular com seus valores reais.

Calcule Suas Férias

Informe seu salário e veja quanto você vai receber

Valor registrado na carteira de trabalho
Quantos dias você vai tirar de férias
Para cálculo do IRRF (R$ 189,59 por dependente)
Média dos últimos 12 meses
Insalubridade, periculosidade, noturno, etc.
Você recebe por 30 dias mas descansa apenas 20

Guia Completo: Férias CLT

Como Funcionam as Férias CLT?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O pagamento inclui o salário normal mais 1/3 adicional garantido pela Constituição.

Férias = Salário + 1/3 do Salário

Exemplo: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos

📅 Regras das Férias

⏰ Período Aquisitivo

São os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Após esse período, começa o período concessivo (mais 12 meses para a empresa conceder as férias).

⚠️ Se a empresa não conceder dentro do prazo, deve pagar em dobro!

✂️ Fracionamento

As férias podem ser divididas em até 3 períodos:

  • Um período de no mínimo 14 dias
  • Os demais de no mínimo 5 dias cada

O fracionamento precisa de acordo entre empresa e funcionário.

💵 Abono Pecuniário

Você pode "vender" até 10 dias das suas férias. Neste caso:

  • Descansa 20 dias
  • Recebe pagamento de 30 dias + 1/3
  • Recebe mais 10 dias + 1/3 como abono

Deve solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

📆 Pagamento

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.

Se a empresa atrasar o pagamento, deve pagar o valor em dobro.

💰 Exemplos de Cálculo de Férias

Férias de quem ganha R$ 3.000 (sem vender dias)

Salário Base R$ 3.000,00
+ 1/3 Constitucional R$ 1.000,00
= Férias Brutas R$ 4.000,00
- INSS (aproximado) R$ 354,82
- IRRF (aproximado) R$ 92,58
= Férias Líquidas R$ 3.552,60

Salário R$ 2.000

  • Férias Brutas: R$ 2.666,67
  • Descontos: ~R$ 220,00
  • Líquido: ~R$ 2.446,67

Salário R$ 5.000

  • Férias Brutas: R$ 6.666,67
  • Descontos: ~R$ 1.090,00
  • Líquido: ~R$ 5.576,67

❓ Perguntas Frequentes

Férias proporcionais: como funciona?

Se você não completou 12 meses, tem direito a férias proporcionais na rescisão. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 das férias. Considera-se mês completo quando trabalhou 15 dias ou mais.

Posso tirar férias antes de completar 1 ano?

Não. O direito às férias só surge após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Antes disso, não é possível tirar férias, apenas receber proporcionalmente na rescisão.

Faltas descontam das férias?

Sim, se não justificadas. A proporção é: até 5 faltas = 30 dias; 6-14 faltas = 24 dias; 15-23 faltas = 18 dias; 24-32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas = perde o direito.

Férias coletivas descontam das minhas férias?

Sim. Férias coletivas são descontadas do período de férias a que você tem direito. Se a empresa der 15 dias de férias coletivas, você terá mais 15 dias para tirar individualmente.

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Aviso: Esta calculadora utiliza as tabelas de INSS e IRRF 2025. Os valores são aproximados e podem variar conforme convenções coletivas ou adicionais específicos. Consulte o RH da sua empresa para valores exatos.

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Fontes e Metodologia

Base de cálculo

O cálculo de férias segue o Art. 129 a 145 da CLT. A base é o salário bruto + médias de adicionais (horas extras, comissões), acrescido de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da Constituição). O abono pecuniário (venda de 10 dias) também recebe acréscimo de 1/3.