Férias CLT: Como Funciona o Cálculo e Quais São Seus Direitos
As férias remuneradas são um direito fundamental do trabalhador CLT, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal e regulamentado pelos artigos 129 a 153 da CLT. Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes (período concessivo).
O valor das férias inclui o adicional de 1/3 constitucional — ou seja, o trabalhador recebe seu salário integral acrescido de 33,33%. Este acréscimo é um direito irrenunciável previsto na Constituição. Com a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias cada.
O trabalhador pode optar pelo abono pecuniário ("vender" até 10 dias de férias), recebendo o valor correspondente a esses dias como remuneração adicional. Sobre o total das férias incidem os descontos de INSS e IRRF, calculados sobre o valor das férias + 1/3. Adicionais como horas extras habituais, insalubridade e periculosidade também integram a base de cálculo. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
💡 Exemplo: Para 30 dias de férias com salário de R$ 3.000,00: Férias = R$ 3.000,00 + 1/3 (R$ 1.000,00) = R$ 4.000,00 brutos. Após descontos de INSS e IRRF, o valor líquido será menor. Use a calculadora abaixo para simular com seus valores reais.
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Guia Completo: Férias CLT
Como Funcionam as Férias CLT?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O pagamento inclui o salário normal mais 1/3 adicional garantido pela Constituição.
Férias = Salário + 1/3 do Salário
Exemplo: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos📅 Regras das Férias
⏰ Período Aquisitivo
São os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Após esse período, começa o período concessivo (mais 12 meses para a empresa conceder as férias).
⚠️ Se a empresa não conceder dentro do prazo, deve pagar em dobro!
✂️ Fracionamento
As férias podem ser divididas em até 3 períodos:
- Um período de no mínimo 14 dias
- Os demais de no mínimo 5 dias cada
O fracionamento precisa de acordo entre empresa e funcionário.
💵 Abono Pecuniário
Você pode "vender" até 10 dias das suas férias. Neste caso:
- Descansa 20 dias
- Recebe pagamento de 30 dias + 1/3
- Recebe mais 10 dias + 1/3 como abono
Deve solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
📆 Pagamento
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
Se a empresa atrasar o pagamento, deve pagar o valor em dobro.
💰 Exemplos de Cálculo de Férias
Férias de quem ganha R$ 3.000 (sem vender dias)
| Salário Base | R$ 3.000,00 |
| + 1/3 Constitucional | R$ 1.000,00 |
| = Férias Brutas | R$ 4.000,00 |
| - INSS (aproximado) | R$ 354,82 |
| - IRRF (aproximado) | R$ 92,58 |
| = Férias Líquidas | R$ 3.552,60 |
Salário R$ 2.000
- Férias Brutas: R$ 2.666,67
- Descontos: ~R$ 220,00
- Líquido: ~R$ 2.446,67
Salário R$ 5.000
- Férias Brutas: R$ 6.666,67
- Descontos: ~R$ 1.090,00
- Líquido: ~R$ 5.576,67
❓ Perguntas Frequentes
Férias proporcionais: como funciona?
Se você não completou 12 meses, tem direito a férias proporcionais na rescisão. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 das férias. Considera-se mês completo quando trabalhou 15 dias ou mais.
Posso tirar férias antes de completar 1 ano?
Não. O direito às férias só surge após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Antes disso, não é possível tirar férias, apenas receber proporcionalmente na rescisão.
Faltas descontam das férias?
Sim, se não justificadas. A proporção é: até 5 faltas = 30 dias; 6-14 faltas = 24 dias; 15-23 faltas = 18 dias; 24-32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas = perde o direito.
Férias coletivas descontam das minhas férias?
Sim. Férias coletivas são descontadas do período de férias a que você tem direito. Se a empresa der 15 dias de férias coletivas, você terá mais 15 dias para tirar individualmente.
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Aviso: Esta calculadora utiliza as tabelas de INSS e IRRF 2025. Os valores são aproximados e podem variar conforme convenções coletivas ou adicionais específicos. Consulte o RH da sua empresa para valores exatos.
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Fontes e Metodologia
Base de cálculo
O cálculo de férias segue o Art. 129 a 145 da CLT. A base é o salário bruto + médias de adicionais (horas extras, comissões), acrescido de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da Constituição). O abono pecuniário (venda de 10 dias) também recebe acréscimo de 1/3.
Fontes de referência
- CLT - Arts. 129 a 145 (Férias)
- Constituição Federal - Art. 7º, XVII
- INSS - Tabelas de Contribuição
- Receita Federal - Tabela IRRF
Última atualização: Março/2026