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Direitos por Tipo de Rescisão
| Verba | Sem Justa Causa | Pedido Demissão | Acordo | Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso Prévio | ✅ Integral | ⚠️ Deve cumprir | ⚠️ 50% | ❌ Não |
| Férias Vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não |
| 13º Proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não |
| Saque FGTS | ✅ 100% | ❌ Não | ⚠️ 80% | ❌ Não |
| Multa FGTS | ✅ 40% | ❌ Não | ⚠️ 20% | ❌ Não |
| Seguro-Desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
Guia Completo: Rescisão Trabalhista CLT
O Que é Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Dependendo do tipo de rescisão, o trabalhador tem direito a diferentes verbas rescisórias.
As principais verbas rescisórias são:
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)
- Férias vencidas + 1/3: Períodos de férias não tirados
- Férias proporcionais + 1/3: Férias do período aquisitivo incompleto
- 13º salário proporcional: Meses trabalhados no ano
- FGTS + multa: Saldo acumulado + multa rescisória
📋 Tipos de Rescisão
🔴 Demissão Sem Justa Causa
Quando a empresa decide demitir o funcionário sem motivo grave. É o tipo que dá mais direitos ao trabalhador.
Você recebe:
- Todas as verbas rescisórias
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% do FGTS
- Saque integral do FGTS
- Seguro-desemprego (se elegível)
🟡 Pedido de Demissão
Quando o funcionário decide sair da empresa por vontade própria.
Você recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
Você NÃO recebe:
- Aviso prévio indenizado
- Multa do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
🟠 Demissão por Acordo
Criada pela Reforma Trabalhista (2017), permite acordo entre as partes com direitos intermediários.
Você recebe:
- Saldo de salário
- 50% do aviso prévio
- Férias + 1/3 e 13º proporcional
- 20% de multa do FGTS
- Saque de 80% do FGTS
⚫ Justa Causa
Quando o funcionário comete falta grave prevista no art. 482 da CLT.
Você recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
Motivos para justa causa: abandono de emprego, insubordinação, embriaguez, furto, entre outros.
📅 Como Calcular o Aviso Prévio
O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos trabalhados)
Máximo de 90 dias | Proporcionalidade a partir de 1 ano completoExemplos:
- Menos de 1 ano: 30 dias
- 1 ano: 33 dias (30 + 3)
- 5 anos: 45 dias (30 + 15)
- 10 anos: 60 dias (30 + 30)
- 20+ anos: 90 dias (máximo)
💰 Exemplos de Cálculo de Rescisão
Demissão Sem Justa Causa
Salário: R$ 3.000 | Tempo: 2 anos
- Saldo salário (15 dias): R$ 1.500
- Aviso prévio (36 dias): R$ 3.600
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000
- 13º proporcional (6/12): R$ 1.500
- Multa FGTS (40%): ~R$ 2.880
- Total: ~R$ 11.480
Pedido de Demissão
Salário: R$ 3.000 | Tempo: 2 anos
- Saldo salário (15 dias): R$ 1.500
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000
- 13º proporcional (6/12): R$ 1.500
- Total: ~R$ 5.000
Diferença de mais de R$ 6.000!
❓ Perguntas Frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O não cumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não diretamente. No pedido de demissão, o FGTS fica retido na conta. Você só poderá sacar em situações específicas como: compra de imóvel, aposentadoria, doença grave, ou após 3 anos sem depósito.
O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
Se você pedir demissão e não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor de um salário da sua rescisão. O desconto é proporcional aos dias não trabalhados.
Tenho direito a seguro-desemprego no acordo?
Não. Na demissão por acordo (reforma trabalhista), você não tem direito ao seguro-desemprego. Este benefício só é concedido na demissão sem justa causa.
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Aviso Importante: Esta calculadora é apenas para fins informativos e de planejamento. Os valores são aproximados e podem variar conforme convenções coletivas, adicionais ou particularidades do contrato. Para cálculos oficiais, consulte o departamento de RH ou um advogado trabalhista.
Fontes e Metodologia
Base de cálculo
Os cálculos seguem as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e utilizam as tabelas de INSS e IRRF vigentes para 2025. Os valores de FGTS consideram 8% sobre a remuneração, e a multa rescisória é de 40% sobre o saldo total do FGTS.
Fontes de referência
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- INSS - Tabelas de Contribuição
- Receita Federal - Tabela IRRF
- Caixa - FGTS e Multa Rescisória
Última atualização: Janeiro/2025