IR 2026: Prazo Para Declarar Investimentos Começou — Veja Como Pagar Menos
A Receita Federal abriu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). Quem investe em ações, FIIs, renda fixa ou criptomoedas precisa ficar atento às regras para não cair na malha fina.
📅 Prazos e Obrigatoriedade
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 17 de março a 30 de maio de 2026. Quem entregar nos primeiros dias tem prioridade na restituição.
Em relação a investimentos, está obrigado a declarar quem:
- Realizou operações em bolsa (ações, FIIs, ETFs) com vendas acima de R$ 40.000 no ano ou obteve ganho líquido sujeito à tributação
- Tinha bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano
- Obteve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 (inclui dividendos de ações e FIIs)
Datas Importantes
- 17/03/2026: Início do prazo de entrega
- 30/05/2026: Fim do prazo de entrega
- 30/05/2026: Último dia para pagar a 1ª cota do imposto
- 1º lote restituição: 30 de maio de 2026
📈 Como Declarar Ações
Ações devem ser informadas em duas fichas diferentes:
- Bens e Direitos (grupo 03, código 01): Informe a posição em 31/12/2025 pelo custo médio de aquisição — não pelo valor de mercado
- Rendimentos Isentos (linha 09): Dividendos recebidos — são isentos de IR
- Renda Variável: Se vendeu mais de R$ 20.000/mês em ações no mercado à vista, apure ganho de capital mensal (15% sobre o lucro)
Dica: Vendas abaixo de R$ 20.000/mês no mercado à vista são isentas de IR para operações comuns (não day trade).
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🏢 Como Declarar FIIs
Os Fundos Imobiliários têm regras específicas:
- Bens e Direitos (grupo 07, código 03): Informe as cotas pelo custo de aquisição
- Rendimentos Isentos (linha 26): Rendimentos mensais de FIIs são isentos de IR para pessoa física (desde que atenda aos requisitos)
- Ganho de capital: Na venda de cotas, o IR é de 20% sobre o lucro — sem isenção para vendas abaixo de R$ 20.000
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💰 Como Declarar Renda Fixa
Investimentos de renda fixa seguem a tabela regressiva de IR:
- Até 180 dias: 22,5% sobre o rendimento
- 181 a 360 dias: 20%
- 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
O IR da renda fixa é retido na fonte, então basta informar na declaração:
- Bens e Direitos: Saldo da aplicação em 31/12/2025
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: Rendimentos líquidos (já com IR descontado)
LCI, LCA e debêntures incentivadas são isentas de IR para pessoa física — declare na ficha de Rendimentos Isentos.
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₿ Como Declarar Criptomoedas
Criptomoedas devem ser declaradas se o valor de aquisição do conjunto de moedas de um mesmo tipo superar R$ 5.000:
- Bens e Direitos (grupo 08): Código 01 (Bitcoin), 02 (altcoins), 03 (stablecoins), 10 (NFTs)
- Ganho de capital: Vendas acima de R$ 35.000/mês em cripto têm IR de 15% a 22,5% sobre o lucro
- Operações em exchanges estrangeiras: Obrigatório declarar mesmo sem tributação
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5 Dicas Para Pagar Menos IR
- 1. Use o prejuízo de operações anteriores para compensar ganhos tributáveis
- 2. Inclua custos de corretagem e emolumentos no custo de aquisição das ações
- 3. Aproveite a isenção de R$ 20.000/mês em vendas de ações no mercado à vista
- 4. Priorize investimentos isentos: LCI, LCA, dividendos de ações e rendimentos de FIIs
- 5. Declare a previdência privada (PGBL) para deduzir até 12% da renda tributável
🧮 Ferramentas Úteis
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