IR 2026: Prazo Para Declarar Investimentos Começou — Veja Como Pagar Menos

A Receita Federal abriu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). Quem investe em ações, FIIs, renda fixa ou criptomoedas precisa ficar atento às regras para não cair na malha fina.

📅 Prazos e Obrigatoriedade

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 17 de março a 30 de maio de 2026. Quem entregar nos primeiros dias tem prioridade na restituição.

Em relação a investimentos, está obrigado a declarar quem:

  • Realizou operações em bolsa (ações, FIIs, ETFs) com vendas acima de R$ 40.000 no ano ou obteve ganho líquido sujeito à tributação
  • Tinha bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano
  • Obteve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 (inclui dividendos de ações e FIIs)

Datas Importantes

  • 17/03/2026: Início do prazo de entrega
  • 30/05/2026: Fim do prazo de entrega
  • 30/05/2026: Último dia para pagar a 1ª cota do imposto
  • 1º lote restituição: 30 de maio de 2026

📈 Como Declarar Ações

Ações devem ser informadas em duas fichas diferentes:

  • Bens e Direitos (grupo 03, código 01): Informe a posição em 31/12/2025 pelo custo médio de aquisição — não pelo valor de mercado
  • Rendimentos Isentos (linha 09): Dividendos recebidos — são isentos de IR
  • Renda Variável: Se vendeu mais de R$ 20.000/mês em ações no mercado à vista, apure ganho de capital mensal (15% sobre o lucro)

Dica: Vendas abaixo de R$ 20.000/mês no mercado à vista são isentas de IR para operações comuns (não day trade).

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🏢 Como Declarar FIIs

Os Fundos Imobiliários têm regras específicas:

  • Bens e Direitos (grupo 07, código 03): Informe as cotas pelo custo de aquisição
  • Rendimentos Isentos (linha 26): Rendimentos mensais de FIIs são isentos de IR para pessoa física (desde que atenda aos requisitos)
  • Ganho de capital: Na venda de cotas, o IR é de 20% sobre o lucro — sem isenção para vendas abaixo de R$ 20.000

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💰 Como Declarar Renda Fixa

Investimentos de renda fixa seguem a tabela regressiva de IR:

  • Até 180 dias: 22,5% sobre o rendimento
  • 181 a 360 dias: 20%
  • 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

O IR da renda fixa é retido na fonte, então basta informar na declaração:

  • Bens e Direitos: Saldo da aplicação em 31/12/2025
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: Rendimentos líquidos (já com IR descontado)

LCI, LCA e debêntures incentivadas são isentas de IR para pessoa física — declare na ficha de Rendimentos Isentos.

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₿ Como Declarar Criptomoedas

Criptomoedas devem ser declaradas se o valor de aquisição do conjunto de moedas de um mesmo tipo superar R$ 5.000:

  • Bens e Direitos (grupo 08): Código 01 (Bitcoin), 02 (altcoins), 03 (stablecoins), 10 (NFTs)
  • Ganho de capital: Vendas acima de R$ 35.000/mês em cripto têm IR de 15% a 22,5% sobre o lucro
  • Operações em exchanges estrangeiras: Obrigatório declarar mesmo sem tributação

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5 Dicas Para Pagar Menos IR

  • 1. Use o prejuízo de operações anteriores para compensar ganhos tributáveis
  • 2. Inclua custos de corretagem e emolumentos no custo de aquisição das ações
  • 3. Aproveite a isenção de R$ 20.000/mês em vendas de ações no mercado à vista
  • 4. Priorize investimentos isentos: LCI, LCA, dividendos de ações e rendimentos de FIIs
  • 5. Declare a previdência privada (PGBL) para deduzir até 12% da renda tributável

🧮 Ferramentas Úteis

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