Ser demitido ou pedir demissão gera muitas dúvidas sobre os valores a receber. Neste guia completo, você vai aprender passo a passo como calcular cada verba rescisória, entender seus direitos em cada tipo de demissão e evitar ser prejudicado no seu acerto trabalhista.
📌 Tipos de Rescisão e Direitos em Cada Um
Antes de calcular, é fundamental entender qual tipo de rescisão se aplica ao seu caso, pois os direitos variam significativamente:
🔴 Demissão Sem Justa Causa
Quando a empresa demite o funcionário
- ✅ Saldo de salário
- ✅ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- ✅ Férias vencidas + 1/3
- ✅ Férias proporcionais + 1/3
- ✅ 13º salário proporcional
- ✅ Saque do FGTS
- ✅ Multa de 40% do FGTS
- ✅ Seguro-desemprego
🟡 Pedido de Demissão
Quando o funcionário pede para sair
- ✅ Saldo de salário
- ⚠️ Aviso prévio (deve cumprir ou desconta)
- ✅ Férias vencidas + 1/3
- ✅ Férias proporcionais + 1/3
- ✅ 13º salário proporcional
- ❌ NÃO saca o FGTS
- ❌ NÃO recebe multa
- ❌ NÃO tem seguro-desemprego
🟠 Demissão por Acordo
Reforma Trabalhista 2017
- ✅ Saldo de salário
- ⚠️ Metade do aviso prévio
- ✅ Férias vencidas + 1/3
- ✅ Férias proporcionais + 1/3
- ✅ 13º salário proporcional
- ⚠️ Saque de 80% do FGTS
- ⚠️ Multa de 20% do FGTS
- ❌ NÃO tem seguro-desemprego
⚫ Justa Causa
Falta grave do empregado
- ✅ Saldo de salário
- ❌ NÃO tem aviso prévio
- ✅ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- ❌ NÃO tem férias proporcionais
- ❌ NÃO tem 13º proporcional
- ❌ NÃO saca o FGTS
- ❌ NÃO recebe multa
- ❌ NÃO tem seguro-desemprego
💰 Como Calcular o Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. O cálculo é simples:
Saldo de Salário = (Salário ÷ 30) × Dias Trabalhados
📝 Exemplo Prático
Situação: João ganha R$ 3.000,00 e foi demitido no dia 15 do mês.
- Salário diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
- Dias trabalhados: 15 dias
- Saldo de salário: R$ 100 × 15 = R$ 1.500,00
⚠️ Importante: Sempre se divide por 30 (mês comercial), independente do mês ter 28, 29 ou 31 dias. Esta é a convenção estabelecida pela CLT.
📢 Aviso Prévio: Trabalhado vs Indenizado
O aviso prévio é o período entre a comunicação da demissão e o efetivo desligamento. A regra básica é de 30 dias, mas pode ser maior dependendo do tempo de empresa.
Cálculo do Aviso Prévio Proporcional
Desde 2011 (Lei 12.506), o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:
Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos trabalhados)
Máximo de 90 dias (20 anos ou mais de empresa)📊 Tabela de Aviso Prévio Proporcional
| Tempo de Empresa | Dias de Aviso |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20+ anos | 90 dias (máximo) |
Tipos de Aviso Prévio
🏢 Aviso Trabalhado
O funcionário continua trabalhando durante o período do aviso. Na demissão pela empresa, o empregado tem direito a:
- Redução de 2 horas diárias, OU
- Faltar 7 dias corridos no final
💵 Aviso Indenizado
O funcionário não trabalha, mas recebe o valor correspondente. A empresa paga o aviso como indenização e o trabalhador é liberado imediatamente.
⚠️ Atenção no Pedido de Demissão
Se você pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor do aviso das suas verbas rescisórias. Negocie com a empresa para ver se ela aceita dispensar o cumprimento.
🏖️ Férias Vencidas e Proporcionais
Na rescisão, você tem direito a receber as férias que ainda não tirou, sempre acrescidas do terço constitucional (1/3).
Férias Vencidas
São as férias do período aquisitivo já completado (12 meses de trabalho) que você ainda não tirou.
Férias Vencidas = Salário + (Salário ÷ 3)
Cada período de férias não tiradoFérias Proporcionais
São as férias do período aquisitivo que você estava construindo quando foi demitido.
Férias Proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados
+ 1/3 Constitucional = Férias Proporcionais ÷ 3
📝 Exemplo de Férias Proporcionais
Situação: Maria ganha R$ 4.500,00 e trabalhou 7 meses desde o último período aquisitivo.
- Férias proporcionais: R$ 4.500 ÷ 12 × 7 = R$ 2.625,00
- 1/3 constitucional: R$ 2.625 ÷ 3 = R$ 875,00
- Total: R$ 3.500,00
📅 Regra dos 15 dias: Meses com menos de 15 dias trabalhados não contam para férias proporcionais. Se você trabalhou 14 dias no mês, não conta. Se trabalhou 15 ou mais, conta como mês completo.
🎄 13º Salário Proporcional
O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da demissão:
13º Proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados no Ano
📝 Exemplo de 13º Proporcional
Situação: Pedro foi demitido em agosto (8 meses trabalhados em 2026). Salário: R$ 3.600,00
- 13º proporcional: R$ 3.600 ÷ 12 × 8 = R$ 2.400,00
📅 Mesma regra dos 15 dias: Meses com menos de 15 dias trabalhados não contam para o 13º proporcional.
🏦 FGTS e Multa de 40%
Saque do FGTS
Na demissão sem justa causa, você tem direito a sacar 100% do saldo do FGTS. No acordo, o saque é de 80%.
Multa do FGTS
A empresa é obrigada a depositar uma multa sobre o saldo do FGTS como indenização:
📝 Exemplo de Multa FGTS
Situação: Carlos tem R$ 25.000,00 de saldo no FGTS e foi demitido sem justa causa.
- Multa de 40%: R$ 25.000 × 40% = R$ 10.000,00
- Total a receber de FGTS + Multa: R$ 35.000,00
💡 Dica: Você pode consultar seu saldo de FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa, pelo site da Caixa Econômica Federal, ou por SMS enviando uma mensagem para 28035.
📊 Exemplo Prático Completo
Vamos calcular a rescisão completa de um trabalhador:
Dados do Funcionário
Cálculo Detalhado
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de Salário (15 dias) | R$ 5.000 ÷ 30 × 15 | R$ 2.500,00 |
| Aviso Prévio (39 dias - 3 anos) | R$ 5.000 ÷ 30 × 39 | R$ 6.500,00 |
| Férias Proporcionais (11 meses) | R$ 5.000 ÷ 12 × 11 | R$ 4.583,33 |
| 1/3 Férias Proporcionais | R$ 4.583,33 ÷ 3 | R$ 1.527,78 |
| 13º Proporcional (2 meses) | R$ 5.000 ÷ 12 × 2 | R$ 833,33 |
| Saque FGTS (100%) | R$ 18.000 | R$ 18.000,00 |
| Multa 40% FGTS | R$ 18.000 × 40% | R$ 7.200,00 |
| TOTAL BRUTO | R$ 41.144,44 |
Nota: Deste valor, ainda serão descontados INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis (saldo de salário, 13º e aviso prévio). Férias e 1/3 são isentas de INSS.
⏰ Prazos para Pagamento da Rescisão
A empresa tem prazos legais para pagar a rescisão:
Aviso Prévio Trabalhado
Pagamento até o 1º dia útil após o término do aviso.
Aviso Prévio Indenizado
Pagamento em até 10 dias corridos a partir da demissão.
⚠️ Atraso no Pagamento
Se a empresa atrasar o pagamento, ela deve pagar uma multa de 1 salário ao trabalhador (Art. 477, §8º da CLT).
💸 Descontos Permitidos na Rescisão
A empresa pode fazer alguns descontos legais:
- INSS: Sobre saldo de salário, 13º e aviso prévio trabalhado
- IRRF: Sobre verbas tributáveis acima da faixa de isenção
- Aviso prévio não cumprido: Se você pediu demissão e não cumpriu
- Adiantamentos: Valores já adiantados pela empresa
- Vale-refeição/transporte: Proporcional não utilizado
- Pensão alimentícia: Se houver ordem judicial
🛡️ Seguro-Desemprego
Quem foi demitido sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego. O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes já solicitou:
Quantidade de Parcelas
📱 Como solicitar: Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br, ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.
🧮 Calcule Sua Rescisão Agora
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Calcular Minha Rescisão📌 Conclusão
Calcular a rescisão trabalhista pode parecer complicado, mas seguindo este guia você consegue conferir se os valores que a empresa está pagando estão corretos. Os pontos principais são:
- Identifique o tipo de rescisão: Cada modalidade tem direitos diferentes
- Calcule cada verba separadamente: Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º
- Não esqueça do FGTS: A multa de 40% é um direito importante
- Confira os prazos: A empresa tem até 10 dias para pagar
- Guarde os documentos: TRCT, chave do FGTS e guias do seguro-desemprego
- Procure orientação: Em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista
Se você identificar qualquer irregularidade no pagamento da sua rescisão, pode procurar o sindicato da sua categoria ou a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.