As férias são um dos direitos mais importantes do trabalhador CLT, garantindo um período de descanso remunerado com um bônus extra: o famoso 1/3 constitucional. Neste guia completo, você vai aprender a calcular exatamente quanto vai receber, entender o período aquisitivo, o abono pecuniário (venda de férias) e muito mais.
🏖️ O Direito às Férias na CLT
O direito às férias está garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII) e pela CLT (Arts. 129 a 153). Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a:
- 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho
- Adicional de 1/3 sobre o valor das férias
- Pagamento antecipado (até 2 dias antes do início)
- Opção de vender até 10 dias (abono pecuniário)
⚠️ Atenção: Faltas Injustificadas
O número de dias de férias pode ser reduzido conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas: Perde o direito às férias
📅 Período Aquisitivo e Concessivo
Para entender suas férias, você precisa conhecer dois conceitos fundamentais:
📆 Período Aquisitivo
São os 12 meses de trabalho necessários para adquirir o direito às férias.
Exemplo: Se você foi admitido em 01/03/2025, seu primeiro período aquisitivo vai de 01/03/2025 a 28/02/2026.
🎯 Período Concessivo
São os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, dentro dos quais a empresa deve conceder as férias.
Exemplo: A empresa tem de 01/03/2026 a 28/02/2027 para conceder suas férias.
📝 Linha do Tempo das Férias
Admissão: 01/03/2025
Período Aquisitivo: 01/03/2025 a 28/02/2026 (12 meses trabalhando)
Período Concessivo: 01/03/2026 a 28/02/2027 (12 meses para tirar férias)
⚠️ Se as férias não forem concedidas até 28/02/2027, a empresa deve pagar em dobro!
🧮 Como Calcular o Valor das Férias
O cálculo das férias é relativamente simples. A fórmula básica é:
Férias = Salário + 1/3 do Salário
ou
Férias = Salário × 1,3333
📝 Exemplo Básico
Salário: R$ 3.000,00
- Férias (30 dias): R$ 3.000,00
- 1/3 constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
- Total bruto: R$ 4.000,00
Férias com Adicionais
Se você recebe adicionais regulares, eles entram na base de cálculo das férias:
- Horas extras habituais: Média dos últimos 12 meses
- Adicional noturno: Se trabalha regularmente à noite
- Adicional de insalubridade/periculosidade
- Comissões: Média dos últimos 12 meses
- Gratificações habituais
Base de Férias = Salário + Média de Adicionais
Férias = Base × 1,3333
💰 O 1/3 Constitucional Explicado
O adicional de 1/3 sobre as férias é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988. Ele existe para que o trabalhador tenha recursos extras para aproveitar suas férias.
Características do 1/3 Constitucional
📊 Férias Proporcionais
As férias proporcionais são devidas quando você ainda não completou 12 meses de trabalho, seja por:
- Demissão (qualquer tipo, exceto justa causa com menos de 1 ano)
- Pedido de demissão
- Término de contrato por prazo determinado
Férias Proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados
+ 1/3 Constitucional
📝 Exemplo de Férias Proporcionais
Situação: Maria trabalhou 8 meses e foi demitida. Salário: R$ 4.500,00
- Férias proporcionais: R$ 4.500 ÷ 12 × 8 = R$ 3.000,00
- 1/3 constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
- Total: R$ 4.000,00
📌 Regra dos 15 dias: Para contar como mês completo, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Menos de 15 dias = não conta.
💵 Abono Pecuniário: Vendendo Suas Férias
O abono pecuniário é a famosa "venda de férias". Você pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro.
✅ Seus Direitos
- Você pode vender até 10 dias
- A empresa não pode recusar
- Deve solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
- Recebe o valor + 1/3 sobre os dias vendidos
📊 Como Funciona
- Você descansa 20 dias
- Trabalha os outros 10 dias
- Recebe: 30 dias de férias + 1/3
- + Salário dos 10 dias trabalhados
Abono Pecuniário = (Salário ÷ 30) × 10 dias × 1,3333
📝 Exemplo: Vendendo 10 Dias de Férias
Salário: R$ 3.600,00
- Férias (20 dias): R$ 3.600 ÷ 30 × 20 = R$ 2.400,00
- 1/3 sobre 20 dias: R$ 2.400 ÷ 3 = R$ 800,00
- Abono (10 dias): R$ 3.600 ÷ 30 × 10 = R$ 1.200,00
- 1/3 sobre abono: R$ 1.200 ÷ 3 = R$ 400,00
- Total bruto: R$ 4.800,00
Você ainda trabalhará 10 dias e receberá o salário normal desse período!
🤔 Vale a Pena Vender Férias?
Prós: Dinheiro extra, pode ser útil em emergências
Contras: Menos descanso, pode afetar sua saúde e produtividade
💡 Dica: Avalie sua situação financeira e nível de estresse antes de decidir.
✂️ Fracionamento de Férias
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que:
Regras do Fracionamento
📝 Exemplo de Fracionamento
30 dias divididos em:
- 1º período: 14 dias (janeiro)
- 2º período: 10 dias (julho)
- 3º período: 6 dias (dezembro)
⚠️ O pagamento de cada período deve ser feito até 2 dias antes do início.
📉 Descontos: INSS e IRRF
As férias sofrem descontos de INSS e IRRF, assim como o salário. Porém, há uma particularidade importante:
INSS nas Férias
Incide sobre o valor das férias + 1/3, seguindo as faixas progressivas da tabela do INSS 2026.
Teto: R$ 908,85 (sobre salário até R$ 8.157,41)
IRRF nas Férias
Calculado sobre férias + 1/3 - INSS, seguindo a tabela progressiva do IR.
Isenção: Até R$ 2.259,20
Tabela INSS 2026
| Faixa Salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Tabela IRRF 2026
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
💡 Importante: O abono pecuniário (venda de férias) é isento de INSS e IRRF!
📊 Exemplo Prático Completo
Vamos calcular as férias completas de um trabalhador:
Dados do Funcionário
Cálculo Detalhado
| Descrição | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Férias (30 dias) | Salário integral | R$ 5.000,00 |
| 1/3 Constitucional | R$ 5.000 ÷ 3 | R$ 1.666,67 |
| Total Bruto | R$ 6.666,67 | |
| INSS (cálculo progressivo) | Sobre R$ 6.666,67 | - R$ 624,89 |
| Base IRRF | R$ 6.666,67 - R$ 624,89 - R$ 189,59 | R$ 5.852,19 |
| IRRF | 27,5% - R$ 896,00 | - R$ 713,35 |
| Total Líquido | R$ 6.666,67 - R$ 624,89 - R$ 713,35 | R$ 5.328,43 |
Carlos vai receber R$ 5.328,43 líquidos de férias, pagos até 2 dias antes do início do período de descanso.
⚠️ Férias em Dobro
Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), ela deve pagar as férias em dobro.
Férias em Dobro = (Salário + 1/3) × 2
📝 Exemplo de Férias em Dobro
Salário: R$ 3.000,00
- Férias normais: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
- Férias em dobro: R$ 4.000 × 2 = R$ 8.000,00
📌 Quando as Férias São Pagas em Dobro?
- Férias não concedidas no período concessivo
- Pagamento feito após o início das férias (atraso)
- Férias concedidas em período proibido (2 dias antes de feriado ou repouso semanal)
❓ Perguntas Frequentes
Posso escolher quando tirar férias?
A empresa tem a prerrogativa de definir o período, mas a prática comum é negociar com o funcionário. Menores de 18 e maiores de 50 anos devem tirar férias de uma só vez.
Férias vencem?
Não "vencem", mas se não forem tiradas no período concessivo, devem ser pagas em dobro. O direito às férias não prescreve enquanto durar o contrato.
Posso trabalhar durante as férias?
Não! É proibido trabalhar durante as férias, seja para o mesmo empregador ou outro. As férias são para descanso.
O que acontece se eu ficar doente nas férias?
Se você ficar doente durante as férias, o período de doença não é descontado. As férias seguem normalmente. Guarde o atestado para seus registros.
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Calcular Minhas Férias📌 Conclusão
As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantindo descanso remunerado com um bônus extra. Os pontos principais que você precisa lembrar são:
- 30 dias de direito após 12 meses trabalhados
- 1/3 constitucional é obrigatório e irrenunciável
- Pagamento antecipado até 2 dias antes do início
- Abono pecuniário permite vender até 10 dias
- Fracionamento em até 3 períodos (mínimo 14 + 5 + 5 dias)
- Férias em dobro se não concedidas no prazo
- INSS e IRRF incidem normalmente (exceto sobre abono)
Se você tiver dúvidas sobre seus direitos de férias, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los!